sexta-feira, 23 de novembro de 2012

A PRIMEIRA VEREADORA DO ESTADO DE SÃO PAULO MORAVA EM ITANHAÉM.

ZULMIRA FORTES GATTO

Nascida em Iguape no dia 26 de novembro de 1907 e falecida em Santos no dia 27 de agosto de 1995, aos 87 anos. Era filha do pitoresco capitão Antônio Fortes e de dona Zulmira de Almeida Fortes, irmã do legendário jornalista Major Mingute. 
Em 1939, mudou-se com sua família para a cidade de Itanhaém, onde, em 1955, foi eleita a primeira vereadora do Estado de São Paulo. 
Fundou e dirigiu a primeira Maternidade de Itanhaém. 
Sobre o seu falecimento, escreveu o jornal "A Gazeta Informativa dos Municípios", de 03/10/1995: 
- “Dona Zulmirinha foi uma estrela de raríssimo esplendor que por alguns momentos brilhou sobre nós, como uma bênção. Uma radiosa estrela-guia, que apontou caminhos, alimentou esperanças e incutiu a fé em todos quantos foram alcançados pela sua luminosidade. Pioneira na prestação de serviço social em Itanhaém, fundou a primeira entidade de amparo à maternidade e à infância. Ela era a voz calma e serena, que nas ocasiões mais aflitivas assumia o comando com sublime altivez.” 

(Por Roberto Fortes - no seu "Iguape em Imagens")

O MUSEU DE MIRACATU.


O MUSEU DE MIRACATU: SIMPLES COMO A ALMA DO BRASILEIRO SEU FUNDADOR, PAULO DE CASTRO LARAGNOIT.


Fotos do blog de Roberto Fortes, "Alfarrabios".

SÃO ROQUE E O MUSEU HISTÓRICO E GALERIA SACRA DOM ERNESTO DE PAULA.


O Museu Histórico e Galeria Sacra Dom Ernesto de Paula foi  criado em 16 de agosto de 1988 por Roque Eduardo de Castro, o popular Padre Roque, em sua própria residência.
Fica num sítio de 12 mil metros, num casarão centenário localizado no Alto de Guaianã, à Rua Dom Ernesto de Paula, 1, no município de São Roque. 
Todo o acervo está documentado em cartório na capital de São Paulo.
São peças ligadas à arte sacra, discos antigos e cosméticos, muitas delas obtidas através de doações, espalhadas em dois cômodos da casa. 
Há também uma pequena capela dedicada ao orago São Miguel Arcanjo mandada construir pelo padre Roque em intenção do querido Cônego Francisco Ribeiro, falecido em 1.983, em São Miguel Arcanjo.
Na inauguração da capela muitos amigos estiveram lá orando, cantando, erguendo mastros, carregando andor em procissão e até tocando junto com a banda lira visitante, com direito a almoço, lanche da tarde e jantar.
Antigamente, o Museu pertenceu a Dom Ernesto de Paula, daí o nome com que foi batizado. 
É possível conhecer um pouco de sua história na leitura de documentos, fotos, paramentos, relíquias e outros pertences do primeiro Bispo de Piracicaba.

MÁRIO AUGUSTO DE MEDEIROS E O DISTRITO DE GRAMADINHO

Através da Lei número 1.410, de 30 de dezembro de 1.913, foi criado o Distrito de Paz de Gramadinho, no município e comarca de Itapetininga.
Veja abaixo, como ficaram as divisas do mesmo:

LEI N.1.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa o districto da paz de Gramadinho, no municipio e comarca de Itapetininga
O Doutor Carlos Augusto Pereira Guimarães, Vice-Presidente do Estado, em exercicio. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte : 
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de «Gramadinho», no municipio e comarca de Itapetininga, com as seguintes divisas : Começam no rio Turvo na divisa de S. Miguel Archanjo com Itapetininga, descem por este abaixo até ao rio Paranápanema, por este abaixo até a ponte na estrada que liga a cidade de Capão Bonito com Itapetininga, da dita ponte seguem pela estrada que se dirige á referida cidade de Itapetininga até o logar denominado Campo do Meio, dahi por uma estrada que vae até á Capella de N. S. da Conceição, no bairro dos Cabações, dahi por um corrego que fica perto da mesma Capella até encontrar o ribeirão denominado Bento Pereira, subindo por este até á estrada que de Itapetininga vae ao bairro do Gramadinho, dahi por uma estrada que se dirige á fazenda de Theophilo de Mello Franco, até encontrar as divisas entre os municipios de Itapetininga e S. Miguel Archanjo c seguem por estas até o rio Turvo, onde tiveram começo. 
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta dias de Dezembro de mil novecentos e treze. 

CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES 
Altino Arantes 
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, em 8 de Janeiro de 1914. 
O director-geral, Alvaro de Toledo.

OBSERVAÇÃO HISTÓRICA:
No extinto jornal "O Progresso", de 08 de fevereiro de 1.931, há um abaixo - assinado que deve fazer parte da história desse Distrito; primeiramente pela qualificação de muitos dos cidadãos que lá residiam no limiar do século passado e depois para trazer a público a história de um cidadão sãomiguelense que merece ter seu nome elevado aos mais altos píncaros: Mário Augusto de Medeiros.
Como o próprio texto do referido jornal atesta, esta é "uma prova 
exuberante do quanto vale um cidadão honesto, generoso e complacente".
Assim era o documento:

"""""""Pelo abaixo - assinado que acaba de nos chegar às mãos e que com a devida vênia passamos em nossas colunas, vê-se que o nosso prezado conterrâneo sr. Mário de Medeiros tornou-se no vizinho Distrito de Paz de Gramadinho um verdadeiro ídolo daquele povo.
Os abaixo-assinados, legítimos representantes da maioria do eleitorado e das classes liberais deste Distrito de Paz de Gramadinho, não se conformando com a retirada do sr. Mário de Medeiros para a localidade de S. Miguel Arcanjo, em virtude da nova fase política em que se encontra a Nação inteira, pelo glorioso feito de "24 de Outubro" e tratando-se de uma pessoa digna por todos os títulos e a quem os signatários deste muito devem, não só como incansável batalhador pela causa revolucionária, como ultimamente foi, mas também pelo seu devotado amor ao progresso de Gramadinho, pelo qual já deu prova exuberante, pleiteiam a permanência do mesmo sr. Mário de Medeiros neste distrito, de quem os mesmos signatários ainda muito esperam dado a sua qualidade de homem trabalhador, honesto, progressista e amigo do povo.
Gramadinho, 5 de Novembro de 1.930.
a) José Brandino Filho, lavrador; Delfino Gomes da Silva, proprietário; José Rodrigues Nogueira, operário; Luiz Caricatti, negociante; Antonio Leme dos Santos, lavrador; Luiz Pontes, Escrivão de Paz; Dionizio Galdino de Almeida, lavrador; Fidêncio Leme dos Santos, lavrador; Izidoro Lopes Rolim dos Santos, lavrador; João Alexandre, empregado da estrada; Bento Nogueira, lavrador; Paulo Amaro, lavrador; Dario Gomes da Silva, lavrador; Abílio Brandino, lavrador; João Brandino, lavrador; João Dias, lavrador; Júlio de Almeida, lavrador; José Baptista Brisolla, lavrador; Benedicto Vaz Moreira, lavrador; Vital Vaz Moreira, Juiz de Paz; Joaquim Theodoro Carvalho, lavrador; Honorato Roza, lavrador; Adolpho Rolim Machado, lavrador; José Pedro de Almeida, operário; Joaquim José Brandino, lavrador; João Thomaz, operário; Cândido Pires, lavrador; Igydio Pires de Almeida, lavrador; Oscar Rolim lavrador; João Fidêncio de Moraes, lavrador; João Evanjelista, operário; João de Macedo, lavrador; Francisco Bicudo de Almeida, lavrador; Adelino Calhares da Costa, lavrador; José Bento Machado operário; João Cândido Cavalheiro, lavrador; Leopoldino Machado, lavrador; Dionyzio Queiroz da Silva, lavrador; Benedicto Dias Rodrigues, lavrador; Isodoro Lopes de Almeida, lavrador; José Bicudo, lavrador; Sebastião Delgado, lavrador; Laurindo Lopes, lavrador; Joaquim Rodrigues, lavrador; Francisco Assis Brisolla, lavrador; Joaquim José de Almeida, lavrador; Roque Ferreira, lavrador; José Vaz Moreira, lavrador; Evaristo Eziquiel Soares, lavrador; George Caetano, lavrador; Procópío da Silva, lavrador; Lúcio Antonio de Moraes, lavrador; Benedicto Bueno, lavrador; Alfredo Martins, lavrador; Bento Leme Ferreira, lavrador; Heduvirges Antonio da Silva, lavrador; Cândido de Oliveira, lavrador; Antonio Francisco de Souza, lavrador; Satyro José de Noronha, lavrador; João Antonio de Macedo, lavrador; Antonio Roza Bicudo, negociante; Seraphim Baptista Sobrinho, operário; Balduino Antunes, lavrador; José Antonio de Moraes, proprietário; Alfredo Francisco da Silva, lavrador; Joaquim Rodrigues de Almeida, lavrador; Antonio Leonel de Medeiros, lavrador; Heduvirge Antonio Mariano, lavrador; Nabor Manoel Ribeiro, lavrador; Galdino Vaz, lavrador; Avelino Lopes Bicudo, lavrador; Vicente Antonio Bernardo, lavrador; Isaltino Rosa, lavrador; Modesto Tavares, lavrador; Belarmino Dionysio Vieira, lavrador; Alcides Antonio de Moraes, lavrador; Silvino Isidoro Messias, lavrador; Francisco Rodrigues de Jesus, lavrador; João Vieira Dias, negociante; João Gomes da Silva, lavrador; Benedicto Nogueira, lavrador; Pedro Souza, lavrador; José Rodrigues, lavrador; Francisco Cezar Noronha, lavrador; Dionysio Bento de Almeida, lavrador; João da Silva, lavrador; João Vaz, lavrador; Salvador isidoro Messias, lavrador; Santino Bicudo, lavrador; João Bicudo, lavrador; Pedro Salles, lavrador; Francisco Vaz Nogueira, lavrador; José Ferreira, lavrador.""""""""

A BANDA LIRA DE PILAR DO SUL EM SÃO MIGUEL ARCANJO.



A banda cá,
Eu cá.
A banda lá,
Eu cá.
A banda foi,
Eu cá.
A banda voltou,
Eu cá.
A banda brilhou,
Raiou,
Tocou,
Eu ainda estava cá.
Um dia 
Eu fui e até
Me esqueci da banda.
A banda caiu,
Eu lá.
Perguntei:
Cadê a banda?
Estava lá!
Que banda?
Não tem mais banda!
A banda de cá
Não tocava mais.
Que pena!
Vamos tocar!
Um dia, eu voltei.
Que surpresa!
Existia uma só banda
Que tocava cá,
Tocava lá.

O POEMA DE JOSÉ RENATO FRANÇA HOMENAGEIA EM VERSOS A BANDA DE SÃO MIGUEL QUE SEMPRE CONTOU COM A PARCERIA GRATUITA DOS MÚSICOS DE PILAR DO SUL. A FOTO (DO NOSSO ARQUIVO) É DE UM EVENTO REALIZADO ALGUNS ANOS ATRÁS NO CENTRO COMUNITÁRIO "ADELINA PRANDINI RIBAS", EM SÃO MIGUEL ARCANJO.

OURO EM IGUAPE NA DÉCADA DE 40.

Decreto nº 6.059, de 1º de Agosto de 1940
Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Christoffela pesquisar ouro numa área de vinte e cinco hectares, no Município de Iguape, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado, pertence à União por não ter sido manifestada ao Poder Público, conforme dispõe o art. 10 do Código de Minas,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Christoffel a pesquisar ouro numa área de vinte e cinco (25) hectares localizada no Município de Iguape do Estado de São Paulo e constituida pelo leito e margens do rio Travessão, afluente do rio Ipiranga, numa extensão de dez (10) quilômetros e largura de vinte e cinco (25) metros, contados oito (8) quilômetros para montante e dois (2) quilômetros para jusante do cruzamento do referido rio Travessão com o caminho que vai para São Miguel Arcanjo, autorização esta que é outorgada mediante as seguintes condições:

I - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, será pessoal e somente transmissível nos casos previstos no n. I do art. 16 do Código de Minas;

II - Esta autorização vigorará por dois (2) anos, podendo ser renovada, a juizo do Governo, se ocorrer circunstância de força maior devidamente comprovada;

III - O campo da pesquisa não poderá exceder a área fixada neste decreto;

IV - O Governo fiscalizará pelo Departamento Nacional da Produção Mineral todos os trabalhos da pesquisa, sendo-lhe facultado neles intervir, afim de melhor orientar-lhes a marcha;

V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas, do artigo 16 do Código de Minas;

VI - O concessionário só poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudos sobre o minério e custeio dos trabalhos;

VII - Ficam ressalvados os interesses de terceiros, ressarcindo o autorizado danos e prejuizos que ocasionar, a quem de direito, e não respondendo o Governo pelas limitações que possam sobrevir ao título, da oposição dos ditos direitos.
Art. 2º Esta autorização será considerada abandonada, para efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:
I - Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registro a que alude o artigo 4º deste decreto;
II - Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.
Art. 3º Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do artigo I deste decreto, ou não se submeter às exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma doe artigos 25 e 26 da Código de Minas.
Art. 4º O título a que alude o n. I do artigo 1º deste decreto pagará de selo a quantia de duzentos e cincoenta mil réis (250$000) e só será válido depois de transcrito no livro competente da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, na forma do artigo 16 do Código de Minas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/08/1940 , Página 15419 (Publicação Original) 
OBS: Esse doutor Guilherme denomina uma rua em São Paulo, Capital, no Bairro Santana, onde, no número 444 se localiza a empresa SUCAR Engenharia e Construções, meus antigos empregadores.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

"DONA MULATA, DE TATUÍ"...

"Eu tinha um filho por ano e ficava muito contente porque sabia que ia me "arregalá". Então eu andava bem vestida, bem calçada, bem alimentada e não me faltava nada. O patrão providenciava tudo".
É dona Mulata sendo entrevistada certa vez pelo jornalista Sérgio Coelho, cuja matéria foi publicada pelo "Estadão", edição de 13 de maio de 1.980, na página 20.
Nessa época, morava num casebre à Rua Marechal Deodoro, em Tatuí. 
Dona Mulata, como era chamada, nasceu Maria da Conceição Andrade, mas não tinha certidão de nascimento.
Seu primeiro documento foi feito aos 17 anos, quando casou-se com Leôncio Pinheiro no dia 03 de junho de 1.905. Antes, o pai a quis casada com um servente de pedreiro que morava em Itapetininga, mas ela descobriu que ele tinha outra mulher e então despediu-se dele deixando-lhe um recado assim:

"Negrinho cor da noite,
Cabelo pixaim,
Se tiver vergonha, 
Não olhe mais pra mim".
  
Quando ficou famosa, contava com 93 anos de idade e vivia cercada de netos, bisnetos e até tataranetos, porque o marido e os filhos já estavam mortos há tempos.
Entre uma coisa e outra, dizia ela: "Eu nunca queria ser negra. Queria ser filha do patrão. Minha mãe era retinta, mas de feição fina e bonita, não era beiçuda. Ela e minha avó Maria Rosa foram compradas na África pelos Andrades e morreram com mais de 120 anos".
A mãe chamava-se Josefina Maria da Conceição Andrade. Quando os escravos foram libertados, " minha mãe arrumou a trouxa e abandonou a fazenda dos Andrades, em Guareí, onde a gente morava, fugindo com outro negro lá pelas bandas de Porangaba. Anos depois, ela voltou para a fazenda, reclamando os três filhos que tinha deixado atrás. Eu neguei de ir com ela, até desconfiava de que fosse minha mãe, era pretinha e eu mulata...". 
Mas teve que ir embora para Porangaba com a mãe; depois foram para Tatuí, quando começou a trabalhar na fábrica de tecidos São Martinho.
Foi ama de leite do filho do promotor de Tatuí, da filha do Dr. Guedes, dono da fábrica São Martinho, do neto do Dr. Guedes e do Fernando Guedes que se tornou um advogado importante.
"Todas essas famílias antigas me reconhecem e me cumprimentam na rua", termina dona Mulata, com tanta ingenuidade.