sábado, 2 de maio de 2015

DEMOCRATAS DE PRATA/ 1926


Fotografia da Formação da Instalação do Partido Democrático em Prata/sp
Apesp.

RIBEIRÃO PRETO: 1926



Recepção dos representantes do Partido Democrático na estação de Ribeirão Preto.

SÃO CARLOS, TERRA DO LÁPIS POR INICIATIVA DE GERMANO FEHR


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Três produtos orgulhavam São Carlos, a cidade brasileira pioneira, berço que foi do primeiro lápis, do primeiro trator e da primeira geladeira de produção nacional.
Desses três produtos, só o lápis sobreviveu. O trator desapareceu em 1995, com o fim da CBT e as geladeiras desde o início da década de 2000, quando a Prosdócimo deu lugar à Elecrolux.
A revista VEJA publicou na edição de 23 de julho de 2010 uma matéria onde destaca que a Faber Castell, com sede na cidade, era a maior produtora de lápis no mundo, exportando para mais de setenta países.
A fabricação do lápis surgiu graças à iniciativa do imigrante suíço Germano Fehr ( suíço) e de seu cunhado Fritz Johannsen ( dinamarquês), que desenhou e reproduziu máquinas europeias, criadores da 
empresa Lápis H. Fehr Ltda, a primeira fábrica de lápis da América Latina. 
A produção teve início em 1926; cerca de 60 operários trabalhavam na fábrica. 
Segundo o professor Antonio Carlos Vilela Braga, em 1930, Germano Fehr e Fritz Johannsen associaram-se ao grande fabricante de lápis alemão Johann Faber, que passou a controlar a empresa e o processo produtivo. 
O nome da empresa foi então mudado para 
Lápis Johann Faber Ltda.
Fonte: A Folha Paulista

SÃO CARLOS/ 1923: ADVOGADO BRITO BASTOS EM DEFESA DE FRITZ FEHR

Meritissimo Juiz.

Parece incrível que a paixão política cegasse 
tanto os adversários do denunciado, que, á míngua 
de meios de inutilizal-o, forgicasse este processo, 
creado pelo officio de fis. 15, em que seu subscríptor, 
o escrivão do Registro Civil da Cidade de S. Carlos,— 
irmão do Chefe do Directorio Político filiado ao P. 
R. P, e irmão do Delegado de Policia que funccionou 
no inquérito, — ardendo de zelo pelos seus escrúpu- 
los, revela a miragem de um crime, que, nós, de olhos 
límpidos e serenos, tendo caminhado ao encontro 
della, chegamos, de visu, á certeza de uma realida
de innocente. 
Qual o crime do denunciado? 
Façamos um pouco de historia para uma exacta 
resposta. 
Germano Fehr, cidadão suisso, da fronteira al
lemã, reside em S. Carlos ha cerca de 40 annos, 
onde, graças á sua operosidade e intellígencia, no 
commercio e na industria, conseguiu grangear uma 
invejável posição econômica, cercado da estima e c
onsideração de toda a sociedade sancarlense. 
De seu legitimo consórcio com D. Olga Held, 
teve, entre outros filhos, o distincto moço, Fritz Fehr, 
engenheiro electricista, nascido em S. Carlos, aos 27
24, firmado por Paulo Camargo Salles, e no auto de 
exame de fls. 26 v. em que funcciona o escrivão 
Carlos Camargo Salles. E, esquecidos de tudo, quizeram 
fazer pasto de suas paixões o partido contrario, na pes
soa do denunciado, Casimiro de Carvalho Paulista.
Mas deixemos essas nugas... Entremos no 
merito da imputação. 
A honrada Procuradoria Geral da Republica, 
em S. Paulo, representada por um moço que se vem 
impondo como um cidadão de espinha dorsal de aço, 
daquelles de antes "quebrar que torcer", como o tem 
demonstrado em rumorosos processos de criminosos 
de alto cothurno, — dando a nota de que a magis
tratura não é lacaia de políticos, mas serva incorrup
tível da Justiça, — viu-se embaraçada neste processo, 
pois, a sua denuncia se resente de elementos que ca
ractarizem o crime imputado ao denunciado. Assim 
é que a peça de fls. 2 diz que "Casimiro, não encon
trando a certidão do nascimento de Fritz, deliberou f
alsificar a certidão, produzindo a certidão de fls. 
7.a.
 Em que consistiu essa falsificação ? Quando e co
mo foi feita? 
A denuncia calou esses pontos, porque a inno
cencia triumpha sobre a perseguição malevola; e, 
assim, não constando do inquerito a resultante de um 
crime; e, não podendo um acto innocente tomar 
roupagem de dólo, a Procuradoria offereceu a de
nuncia de fls. 2, — estamos certos, — apenas para 
descoberta da verdade e inteiro desaggravo do de
nunciado que teria, assim, occasião de mostrar sua 
innocencia. 
Todas as testemunhas são accordes em affirmar 
a perfeita identidade de Fritz Fehr, conhecido como 
Fritz e Frederico, e todas convencem da innocencia 
do denunciado.
Compulsando o summario de culpa, vemos o 
seguinte: 
A 1.a 
testemunha Mauro Dias Corrêa (fls. 58 v.) 
declara em repergunta: 
Em resumo, o suppte. nenhum crime commetteo.
Quanto ao 2.° (Casimiro) nenhum crime com
metteo, pois a elle se applica tudo quanto foi dito em 
relação ao primeiro, accrescendo que em relação ao 
facto realisado em 1897, isto é, a entrega de uma 
certidão com o nome de Fritz em lugar de Frederico 
quando crime fosse apesar de não se enquadrar em 
qualquer dos arts. 251 a 257 do Cod. Pen., (então 
applicavel), esse supposto crime estaria prescripto ;— 
e quanto ao 3.o facto, o de simplesmente cobrir as 
lettras apagadas da certidão, também nunca foi cri
me em paiz algum. 
Em resumo, no caso sub judice faltam todos os 
característicos de um crime.- 
facto material e inten
ção criminosa.— 
Faltam todos os característicos do crime de fal
sidade em particular, os quaes são indicados por to
dos os commentadores da legislação penal, entre os 
quaes: Garrara, Chaveau, Dalloz, Nyppels, Impallom
eni, Garraud, etc, isto é: a alteração da verdade 
a intenção, fraudulenta — e um prejuízo mesmo po
tencial.
Offerecendo a presente defeza, pede Fritz Fehr 
que a mesma seja junta aos autos para ser attendida 
e assim ser julgada improcedente a accusação como 
é de Justiça. 

S. Paulo, l.o de Dezembro de 1923. 
Assignado : BRITO BASTOS 
Advogado

fonte: apesp.

FAXINA: 1930

Exmo. Snr. Dr. Juiz Federal da Secção de
S a o P a u l o

Os abaixo assignados, eleitores 
do municipio e districto de Faxina, deste Estado, 
vêm por meio desta, respeitosamente declarar a V. 
Excia., sob palavra de honra, que elles declarantes 
não votaram na eleição realizada a primeiro do cor
rente mez, para Presidente, Vice-Presidente da Repu
blica, Deputados e Senadores Federaes. 
Se, por ventura constarem os seus 
nomes dos livros eleitoraes enviados desta cidade, es
tas assignaturas são apocryphas e alli appostas cri
minosamente por pessôas interessadas. 

Faxina, 5 de Março de 1930. 



























Documento encontrado no acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo.
Cópia do ofício e fotografia das assinaturas.

PASSAMENTOS:









IVONETE LEONORA JENSEN MELLO
DATA/LOCAL DO FALECIMENTO: 02/05/2015, ÀS 00:20 HS, EM ITAPETININGA.
92 ANOS, 
VIÚVA DE AERCIO OLIVEIRA MELLO, 
FILHA DE CARLOS JENSEN E CARLOTA TIESTCH, 
DEIXA A FILHA SANDRA. 
SEPULTAMENTO: 02/05/2015, ÀS 14:00 HS, NO 
CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM ITAPETININGA.

WALDOMIRO DELGADO
DATA/LOCAL DO FALECIMENTO: 02/05/2015, ÀS 03:00 HS, EM ITAPETININGA.
60 ANOS, 
APOSENTADO, 
VIÚVO DE MARIA LUCIA DE ALMEIDA DELGADO, 
FILHO DE SALVADOR DELGADO E LORIZIA MARTINS DELGADO, 
DEIXA OS FILHOS: LILIANE, DAIANE E LEANDRO. 
SEPULTAMENTO: 02/05/2015, ÀS 17:00 HS, NO 
CEMITÉRIO DO BAIRRO FAXINAL, EM ANGATUBA.

NATANAEL VIEIRA
DATA/LOCAL DO FALECIMENTO: 01/05/2015, ÀS 15:00 HS, EM GUAREÍ.
85 ANOS, VI
ÚVO DE CIPRIANA MARIA VIEIRA, 
FILHO DE RAFAEL VIEIRA E ETELVINA DA CONCEIÇÃO, 
DEIXA OS FILHOS NELI E JOSÉ VIEIRA. 
SEPULTAMENTO: 02/05/2015, ÀS 15:00 HS, NO 
CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA, EM GUAREÍ.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

JOSÉ CARLOS LEITE

DATA/LOCAL DO FALECIMENTO: 30/04/2015, ÀS 22:10 HS, EM ANGATUBA. 
65 ANOS, 
APOSENTADO, 
CASADO COM LEIDE DAIANE APARECIDA DE SOUZA LEITE, ERA 
FILHO DE CIPRIANO ROBERTO LEITE E TERESA AMÂNCIO LEITE E 
DEIXA OS FILHOS: DENISE, ERNANI E PATRICIA. 
SEPULTAMENTO: 01/05/2015, ÀS 14:00 HS, NO 
CEMITÉRIO MUNICIPAL, EM ANGATUBA.