Meritissimo Juiz.
Parece incrível que a paixão política cegasse
tanto os adversários do denunciado, que, á míngua
de meios de inutilizal-o, forgicasse este processo,
creado pelo officio de fis. 15, em que seu subscríptor,
o escrivão do Registro Civil da Cidade de S. Carlos,—
irmão do Chefe do Directorio Político filiado ao P.
R. P, e irmão do Delegado de Policia que funccionou
no inquérito, — ardendo de zelo pelos seus escrúpu-
los, revela a miragem de um crime, que, nós, de olhos
límpidos e serenos, tendo caminhado ao encontro
della, chegamos, de visu, á certeza de uma realida
de innocente.
Qual o crime do denunciado?
Façamos um pouco de historia para uma exacta
resposta.
Germano Fehr, cidadão suisso, da fronteira al
lemã, reside em S. Carlos ha cerca de 40 annos,
onde, graças á sua operosidade e intellígencia, no
commercio e na industria, conseguiu grangear uma
invejável posição econômica, cercado da estima e c
onsideração de toda a sociedade sancarlense.
De seu legitimo consórcio com D. Olga Held,
teve, entre outros filhos, o distincto moço, Fritz Fehr,
engenheiro electricista, nascido em S. Carlos, aos 27
24, firmado por Paulo Camargo Salles, e no auto de
exame de fls. 26 v. em que funcciona o escrivão
Carlos Camargo Salles. E, esquecidos de tudo, quizeram
fazer pasto de suas paixões o partido contrario, na pes
soa do denunciado, Casimiro de Carvalho Paulista.
Mas deixemos essas nugas... Entremos no
merito da imputação.
A honrada Procuradoria Geral da Republica,
em S. Paulo, representada por um moço que se vem
impondo como um cidadão de espinha dorsal de aço,
daquelles de antes "quebrar que torcer", como o tem
demonstrado em rumorosos processos de criminosos
de alto cothurno, — dando a nota de que a magis
tratura não é lacaia de políticos, mas serva incorrup
tível da Justiça, — viu-se embaraçada neste processo,
pois, a sua denuncia se resente de elementos que ca
ractarizem o crime imputado ao denunciado. Assim
é que a peça de fls. 2 diz que "Casimiro, não encon
trando a certidão do nascimento de Fritz, deliberou f
alsificar a certidão, produzindo a certidão de fls.
7.a.
Em que consistiu essa falsificação ? Quando e co
mo foi feita?
A denuncia calou esses pontos, porque a inno
cencia triumpha sobre a perseguição malevola; e,
assim, não constando do inquerito a resultante de um
crime; e, não podendo um acto innocente tomar
roupagem de dólo, a Procuradoria offereceu a de
nuncia de fls. 2, — estamos certos, — apenas para
descoberta da verdade e inteiro desaggravo do de
nunciado que teria, assim, occasião de mostrar sua
innocencia.
Todas as testemunhas são accordes em affirmar
a perfeita identidade de Fritz Fehr, conhecido como
Fritz e Frederico, e todas convencem da innocencia
do denunciado.
Compulsando o summario de culpa, vemos o
seguinte:
A 1.a
testemunha Mauro Dias Corrêa (fls. 58 v.)
declara em repergunta:
Em resumo, o suppte. nenhum crime commetteo.
Quanto ao 2.° (Casimiro) nenhum crime com
metteo, pois a elle se applica tudo quanto foi dito em
relação ao primeiro, accrescendo que em relação ao
facto realisado em 1897, isto é, a entrega de uma
certidão com o nome de Fritz em lugar de Frederico
quando crime fosse apesar de não se enquadrar em
qualquer dos arts. 251 a 257 do Cod. Pen., (então
applicavel), esse supposto crime estaria prescripto ;—
e quanto ao 3.o facto, o de simplesmente cobrir as
lettras apagadas da certidão, também nunca foi cri
me em paiz algum.
Em resumo, no caso sub judice faltam todos os
característicos de um crime.-
facto material e inten
ção criminosa.—
Faltam todos os característicos do crime de fal
sidade em particular, os quaes são indicados por to
dos os commentadores da legislação penal, entre os
quaes: Garrara, Chaveau, Dalloz, Nyppels, Impallom
eni, Garraud, etc, isto é: a alteração da verdade
a intenção, fraudulenta — e um prejuízo mesmo po
tencial.
Offerecendo a presente defeza, pede Fritz Fehr
que a mesma seja junta aos autos para ser attendida
e assim ser julgada improcedente a accusação como
é de Justiça.
S. Paulo, l.o de Dezembro de 1923.
Assignado : BRITO BASTOS
Advogado
fonte: apesp.
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