quarta-feira, 29 de maio de 2013

CARTA DO RIO PARANAPANEMA: 1.886




Em 31 de Janeiro de 1.888, o engenheiro civil José Custódio Alves de Lima enviou um requerimento à Assembléia Legislativa Provincial solicitando a concessão, por sessenta anos, para uma linha fluvial de vapores de pequeno calado no Paranapanema, para o transporte de cargas e de passageiros. Lima propunha que a linha tivesse como ponto inicial a “barra do rio Guarehy com o Paranapanema, e, terminal, o alto da cachoeira do Jurumirim, no mesmo rio Paranapanema”, numa extensão de 120 quilômetros (cobriria, atualmente, um trecho equivalente de Paranapanema a Piraju). 
Julgando que o pedido era de interesse da Província, a Comissão de Justiça e Constituição e Poderes da Assembléia apresentou o Projeto de Lei nº 125, em 12 de Fevereiro daquele ano.
A iniciativa recebeu duas emendas: uma reduzindo o período da concessão para 15 anos e outra acrescentando um parágrafo no qual se estabelecia que a concessão caducaria, caso o serviço de navegação não houvesse sido inaugurado em até três anos após a promulgação da lei. 
Aprovado pela Assembléia, o Projeto nº 125, de 1.888, transformou-se na Lei nº 57, de 22 de março de 1.888.
Entre os documentos que integravam este processo estava esta “Carta do Rio Paranapanema”, feita pelo engenheiro baiano Theodoro Fernandes Sampaio para a Comissão Geográfica e Geológica da Província de São Paulo, presidida pelo geólogo norte-americano Orville Adalbert Derby.

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