domingo, 15 de setembro de 2013

O INVENTÁRIO DE MANOELA DA PIEDADE SOARES

Este inventário foi realizado no 
1º Ofício da Família e das Sucessões da cidade de Guarulhos, estado de São Paulo.
Trata-se do processo n.º 309, que teve início no ano de 1.855 e foi finalizado no ano seguinte, que foi mencionado na Dissertação de Mestrado de Patrícia Garcia Ernando da Silva:

“Ao verificar inventários post-mortem de dois senhores que morreram pouco tempo depois de terem registrado suas últimas vontades constata-se que o número de cativos arrolados no processo é superior ao mencionado no testamento. Manoela da Piedade Soares, em seu testamento, citou 15 escravos e em seu inventário, feito 4 meses após a redação de suas últimas vontades, foram arrolados 39 cativos.
(...)
Da mesma forma, que o orçamento da partilha dos bens da supracitada senhora aponta, por meio do registro da distribuição de cativos entre os legatários e herdeiros, a separação de Felicia de sua mãe e irmãos, embora tivesse mais de 12 anos, o registro da transmissão dos bens deixados por Manoela da Piedade Soares também explicita o apartamento de membros de família escrava.
Em 1855, no espólio da inventariada, puderam ser reconhecidas 5 famílias de cativos, sendo que alguns dos membros de uma delas foram separados – (As famílias identificadas no arrolamento de bens foram: 1) o casal Victorianno e Pasqua e seus filhos Gertrudes de 12 anos, Petronilha de 4 anos e Silveria de 8 anos; 2) o casal Benedito e Cecilia e seus filhos Rosita de 18 anos, Mariana de 10 anos, Virgilia de 7 anos, Serafim de 4 anos e Ritta de 2 anos; 3) o casal Sebastião e Maria e seus filhos Marcianno de 8 anos, Pedro de 4 anos, Thome de 3 anos e Gracianno de 1 ano; 4) os irmãos Beraldo de 8 anos e Emilia de 7 anos e 5) os irmãos Candido de 18 anos e Generosa de 7 anos). –Ao passo que os integrantes de 4 famílias cativas foram legados a apenas um indivíduo, os componentes da família de Benedito e Cecília foram distribuídos a vários legatários e herdeiros. Com exceção do casal que permaneceu unido como propriedade de Matheus Cândido Sagalerva, morador na Freguesia da Conceição de Guarulhos, os demais membros foram repartidos entre diferentes beneficiados na partilha. A Jesuíno Serqueira Cezar, também residente na freguesia da Conceição de Guarulhos, tocou por herança a cativa Virgilia.
A menor Ritta constava entre os bens recebidos por Ernesto Eugenio da Piedade e a infante Mariana pertencia ao legado de Claudino Pedro Sagalerva, porém estas crianças separadas dos pais, pelo menos, não ficariam distantes uma da outra já que seus novos senhores moravam na Fábrica de Ferro São João de Ipanema em Sorocaba.
Já o menor Serafim entraria nos bens que tocaram a Claudina Angelina de Cerqueira Leme, moradora também de Sorocaba, mas, não se pode afirmar que esta morasse junto com seus outros irmãos, mesmo porque ela era casada e não estava sob a tutoria de seu pai Francisco Candido Sagalerva.
Por conseguinte, pelo que indica a distribuição dos bens, não houve preocupação em manter a família reunida, tendo sido separados dos pais que morariam em Guarulhos os menores de 12 anos, Ritta, Mariana e Serafim que, provavelmente, residiriam com seus novos senhores em Sorocaba. – (Rosita, de 18 anos, também era irmã destes cativos, mas infelizmente por falta de uma folha do inventário post-mortem não foi possível identificar a quem ela foi legada na partilha da herança). –
Não obstante, nos bens da inventariada haviam sido arrolados 38 cativos, o que, possivelmente, viabilizaria a não desagregação de nenhuma família caso essa instituição tivesse primazia para os beneficiários neste processo. Sob esse prisma, caso se conhecesse as relações de parentesco entre cativos, por meio da leitura do testamento, já se teria a impressão de que não era propriedade para a senhora preservar unidos entes familiares, já que não doava os cativos com relação de parentescos aos mesmos beneficiados. – (Como já problematizado, podia ser que estes beneficiados morassem juntos, o que não acarretaria inicialmente a separação entre irmãos. Porém, ainda que essa situação fosse concreta na época em que a senhora fez o testamento, poderia se alterar mais tarde casamentos ou deslocamento dos contemplados nas doações). – Conforme os últimos desejos da proprietária, os irmãos Beraldo e Emilia deveriam ser legados, respectivamente, a Jesuino Serqueira Cezar e Antonia e os irmãos Candido e Generosa a Jose Alves Cerqueira Cesar e a Matheus Candido Sagalerva.”

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