domingo, 15 de abril de 2018

INSTALAÇÃO DA COMARCA EM CAÇAPAVA, QUE ACABOU DE FAZER 163 ANOS DE VIDA INDEPENDENTE.


AUTO DE INSTALAÇÃO DA COMARCA DE CAÇAPAVA


“Aos quatro dias do mês de fevereiro de mil e oitocentos e noventa, nesta cidade de Caçapava em a sala da Câmara Municipal, presente o Juiz de Direito, primeiro substituto da comarca, doutor José Augusto de Oliveira Moura, comigo escrivão abaixo nomeado e assinado, presente o promotor da comarca, doutor Francisco Eugenio de Toledo, presentes os demais funcionários públicos abaixo assinados e pessoas do povo, pelo doutor Juiz que foi dito que, em vista de ordem do Governador deste Estado, de primeiro do corrente mês e ano, declarava instalada esta comarca de Caçapava, criada pela lei nº 6, 7 de fevereiro de 1885 e bem assim o competente Registro Geral de Hipotecas. Do que, para constar, mandou o Juiz lavrar este auto, que vai assinado pelo mesmo, pelo promotor e pelos demais funcionários, e pessoas do povo. Eu, Antonio José de Oliveira Sampaio, escrivão do Júri, o escrevi e assino. (aa) José Augusto de Oliveira Moura, Francisco Eugenio de Toledo, Francisco Jordão Moreira da Costa, 1º suplente do Juiz Municipal, Silvano Correia de Toledo, Augusto Guedes, Antonio Portes da Silva, Joaquim Francisco de Siqueira Brocha, Joaquim Francisco Lopes Cherem, Silvério Correa do Nascimento, Antonio Alves de Aguiar, Boaventura Moreira Damasco, José de Souza Guimarães, Sabino dos Santos Gama, João Ramos de Queiroz, Simão Levy, Candido Marcondes do Amaral Junior, Francisco Correa Portes Sobrinho, Manoel Martins Lopes, Antonio Ricardo Barbosa Romeu, Joaquim Gurgel do Amaral, Domingos de Freitas Dias, Plínio Dias, Antonio José de Oliveira Sampaio.”

Talvez em virtude da instabilidade dos negócios públicos, naquele período de reorganização, deixou o Governo Provisório escoarem-se vários meses, sem providenciar o provimento efetivo do cargo de juiz de direito. Assim é que essas funções foram exercidas interinamente, não só pelo Juiz Municipal Dr. José Augusto de Oliveira Moura, como também pelo Juiz Municipal de Taubaté, como substituto eventual, naturalmente designado pelo Governo – Dr. José Pedro de Paiva Baracho.
Só no dia 24 de setembro de 1890 é que assumiu o cargo de juiz de direito efetivo o Dr. Estevam José de Siqueira, que se manteve no cargo até fins de 1890.
Em 14 de janeiro de 1891, já se encontrava no exercício das funções de juiz de direito da comarca, o Dr. Miguel Bernardo Vieira de Amorim.
Por ato de 10 de dezembro de 1891, o presidente do Estado, Dr. Américo Brasiliense, nomeou para Juiz de Direito de Caçapava o Dr. João Evagenlista Marcondes Varel, que não chegou a tomar posse, por ter sido a nomeação anulada pelo vice-presidente do Estado em exercício, Dr. José Alves de Cerqueira Cezar, depois da deposição de Américo Brasiliense em 15 de dezembro de 1891. Em 20 desse mês, o Dr. Miguel Bernardo Vieira de Amorim reassumiu o exercício do cargo, do qual fora afastado, por força do ato que nomeara do Dr. Marcondes Varela.

MINISTÉRIO PÚBLICO – A contar de 4 de fevereiro de 1890 a fins de 1891 exerceram o cargo de promotor público da comarca de Caçapava os bacharéis Francisco Eugenio de Toledo e João Pereira Cursino.

SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA – No período de 1876 a 1891 foram serventuários da justiça os cidadãos seguintes – Tomás Augusto de Oliveira, Mateus Lourenço de Carvalho, Silvano Correa de Toledo, Antonio José de Oliveira Sampaio, Augusto Marcondes de Tolosa Guedes, Franscisco Candido Moreira e Plínio Dias, estes ecrivães de paz.

TRIBUNAL DO JÚRI – Depois de instalada a comarca, e não havendo ajuda sido provido o cargo de Juiz de Direito, a primeira sessão do júri, realizada em 7 de março de 1890, foi presidida pelo Dr. Arlindo Ernesto Ferreira Guerra, juiz de direito de São José dos Campos, especialmente convocado.

Não havendo ainda prédio próprio para funcionamento da Câmara e da Justiça, as sessões do Tribunal do Júri se realizavam em casas de residência, para isso cedidos pelos principias moradores da cidade. Eis aqui algumas das casas em que funcionou o Tribunal do Júri – em junho de 1878, na residência do Comendador João Lopes Moreira, no largo da Matriz; em dezembro de 1879, em casa de D. Francisca da Mota, creio eu situada no largo Visconde do Rio Branco; em 29 de março de 1880, na casa de Claudino Ribeiro da Silva, na rua 7 de setembro; e em 13 a 17 de dezembro de 1880, na casa de Rafael Pinto de Araújo.

CASAMENTO CIVIL – Uma das mais importantes medidas legislativas do Governo Provisório foi o decreto nº 181 de janeiro de 1890, que instituiu o casamento civil.

Em Caçapava, o primeiro casamento civil foi celebrado em 10 de junho do dito ano, conforme o termo que se transcreve em seguida:

“Aos dez dias do mês de julho do ano mil oitocentos e noventa às sete horas, em casa do Doutor Manoel Inocêncio Moreira da Costa, nesta cidade de Caçapava, à Rua Marquez do Herval, presente o primeiro Juiz de Paz Tenente Candido Marcondes do Amaral Junior, comigo oficial efetivo e as testemunhas João Franco de Camago, Dr. José Augusto Oliveira Moura e José Hilário Freire, preenchidas as formalidades legais feitas as declarações exigidas pela lei, receberam-se em matrimonio Manoel Inocêncio Franco, filho legitimo dos finados Antonio Franco de Camargo e sua mulher Dona Ana Francisca de Tolosa, com vinte e um anos de idade natural deste termo e residente na Vila de Jambeiro, deste Estado de São Paulo, e Dona Targina Moreira da Costa, filha legitima do Doutor Manoel Inocêncio Moreira da Costa e sua finada mulher Dona Maria Francisca Moreira de Siqueira, com dezessete anos incompletos de idade natural e residente nesta cidade, segundo o regime comum, isto é, de comunhão de bens. Em firmeza do que eu, Francisco Candido Moreira, lavrei este ato que vai por todos assinado. (aa) Candido Marcondes do Amaral Junior, 1ºjuiz de paz, Manoel Inocencio Franco, Targina Moreira Costa, João Franco de Camargo, de trinta e um anos, lavrador, residente no termo de Jambeiro, José Augusto de Oliveira Moura, quarenta e sete anos, lavrador, residente nesta cidade, José Hilário Freire, trinta anos de idade, lavrador e residente neste termo.”

SEGURANÇA PÚBLICA – A policia, neste período, era desempenhada por um delegado, no município e um sub-delegado no âmbito do distrito. O primeiro, como o segundo, eram em suas faltas e impedimentos, substituídos pelos suplentes.

CADEIA – Até fins de 1891 a Cadeia pública não tinha instalação própria. Ocupava casa alugada. Como veremos no desenvolvimento destes apontamentos, só viria Caçapava a ter edifício adequado para Cadeia dá a sete anos (1898).

Elevada a freguesia em 1813, em território de Taubaté, Caçapava ficou pertencendo à comarca de São Paulo; ao termo composto de Taubaté , Pindamonhangaba e S. Luiz da 1ª comarca (Taubaté), pelo Ato do Presidente da Província, em Conselho, de 23 de fevereiro de 1833; termo de Taubaté, da 1ª comarca, pelo dec. 162, de 10 de maio de 1842; termo de Taubaté da comarca de Taubaté, pela lei n. 11, de 27 de julho de 1852.
Elevada a município em 1855, continuou a pertencer à comarca de Taubaté; à comarca de Guaratinguetá, pela lei n. 16, de 30 de março de 1858; termo reunido de Taubaté e Caçapava, comarca de Guaratinguetá, pelo Ato de 23 de agosto de 1858; à comarca de Taubaté, pela lei n. 26, de 6 de maio de 1859, sendo pelo decreto n. 3.687, de 23 de julho de 1866, criado o termo simples de Caçapava; termo de Caçapava, comarca de S. José dos Campos, pela lei n. 46, de 6 de abril de 1872; termo de Caçapava, comarca de Caçapava, pela lei n. 6, de 7 de fevereiro de 1885.
Esta comarca foi criada com os municípios de Caçapava e Buquira. Foi desmembrado o município de: Buquira pelo decreto n. 6.448, de 21 de maio de 1934. Foi anexado o município de Jambeiro, pelo decreto n. 6.447, de 19 de maio de 1934.
Esta comarca, porém, só foi instalada em 9 de fevereiro de 1890.

Fonte: Dr. Pintassilgo

Nenhum comentário:

Postar um comentário