domingo, 1 de maio de 2016

MURUTINGA DO SUL FAZ HOJE 62 ANOS


HISTÓRICO DE MURUTINGA DO SUL

O imóvel Ribeirão do Moinho possuía uma área aproximada de 52.000 alqueires. Foi esse imóvel adquirido por ocupação primária (posse ) pelo velho sertanejo Francisco Mario dos Santos, conforme justificação feita no ano de 1.850 e julgada por sentença do Juiz Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo em 31 de janeiro de 1.891.
Francisco Mario dos Santos e sua mulher, tendo assim, legitimamente, adquirido o imóvel Ribeirão do Moinho de conformidade com as leis de então, venderam – na sua totalidade - ao senhor Quirino de Toledo Ribas, por escritura lavrada em 15 de fevereiro de 1.891 na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.
Por escritura pública de 1 de junho de 1.917, tomada nas notas do 7.º Tabelião de São Paulo, Maria da Conceição Ribas e Ana Luiza da Gama, mulher e herdeira de Quirino de Toledo Ribas venderam essas terras nas seguintes condições: 35% ao Dr. Ernesto Dias de Castro; 22,5% ao Dr. Mário Furquim; 22,5% ao Dr. Emilio Victor de Lima e 20% ao Dr. Olímpio Rodrigues Pimentel. Essa escritura foi transcrita em Bauru, sob n.º 3974, em 7 de junho de 1.917.
Conforme escritura de 27 de março de 1.920, transcrita no município de Penápolis sob n.º 3.063, datada de 13 de junho de 1.921, o Dr. Olímpio Rodrigues Pimentel e sua mulher venderam ao Dr. Mário Furquim todos os direitos adquiridos dos herdeiros de Quirino Ribas pela escritura de 1 de junho de 1.917.
Assim é que o Dr. Mário Furquim ficou sendo proprietário de 42,5% das terras do Ribeirão do Moinho. ( professor Alfredo Gabriel ).” Pedro Storti radicou – se em Araçatuba em 1.911 e em 1.934, através de Lussavira penetrava a mata inóspita, vindo a principio para Castilho.
Provavelmente, no dia 19 de março de 1.937, Pedro Storti, fundava no traçado da variante que passaria no espigão divisor dos rios Tietê e Aguapeí ( Feio ), o Patrimônio de Aquidabam, onde procedeu o loteamento de pequenas e grandes propriedades, cujo progresso contribuiu para o florescimento do povoado que mais tarde viria a ser denominado Murutinga do Sul.
Sabe – se que, lá pelos idos de 1.934 a 1.936, essas terras pertenceram a Nelson e Plínio de Carvalho, sendo Pedro Storti procurador e também proprietário de uma área de 1.500 alqueires. Nessa época não havia estradas de rodagem, sendo que a Estrada de Ferro N.O.B. estava parada em Valparaíso. No dia 10 de julho de 1.937 foi inaugurada a Estação Férrea denominada de Murutinga, cujo traçado já atingia o Estado de Mato Grosso, sendo o primeiro e único meio de transporte na região, nessa época.
Pedro Storti vinha, a principio, fazer o reconhecimento da gleba, saindo de Araçatuba pela estrada de Ilha Seca, através de um picadão dentro da mata.
Nessa época, ou seja de 1937 a 1944 tudo se dependia de Guaraçaí, principalmente, o comércio, registro civil. médico, farmácia e outros, tanto assim que que o povoado de Murutinga pertencia ao Distrito de Guaraçaí.
Pedro Storti, assim que fundou o povoado, cuidou logo em fixar a residência de sua família aqui, uma vez que a maioria das terras era de sua propriedade, cuja gleba foi colonizada por 228 famílias, distribuídas em 228 lotes de pequenas áreas, do total de 1.500 alqueires, dos quais 20 alqueires foram doados pelo Fundador para ser a sede do povoado.
O antigo Algodoal estava em fase de satisfação, quando uma Lei que lha dava direitos para sua emancipação, determinando que cumprissem as suas exigências. Trabalho árduo, espinhoso e estafante. Todos esses empecilhos foram quebrados porque o seu povo tinha consciência que poderiam e como de fato ficou provado – satisfazer as exigências da Lei Orgânica.
Voluntários abnegados, embrenharam – se durante vários dias, dentro do território deste grandioso Distrito e começaram, então, a azafamar para o alistamento de homens e mulheres, maiores de 18 anos, com residência de mais de 2 anos neste Distrito. Foi um trabalho desenvolvido pela Comissão Pró – Município, encaminhado à Comissão de Estatística, na Assembleia Legislativa do Estado, sendo recebida com admiração, porque um trabalho minucioso, claro e preciso, constava naquele caderno de informações fiéis sobre o valor e riqueza de Algodoal.
Passavam – se os dias e quando a realidade iria se concretizar, eis senão, quando, inesperadamente, uma Emenda criminosa lança por água a fora, a aspiração para a sua emancipação. Assim a sua hegemonia, até então impecável não foi sufocada, pois que somente essa dita Emenda de autoria de um dos Deputados fez com que Algodoal ficasse sem o seu direito de ser cidade livre.
Felizmente, graças à inteligência desse povo que recebeu, embora com antipatia e contrariedade, a última palavra de sua exclusão do rol das novas Edilidades. Não se perdeu o ânimo e nem tão pouco o povo se esmoreceu ante aquela noticia fatídica, mas foram abrigar – se nas Leis que regem os nossos destinos, a sua garantia, honorabilidade e satisfação do seu desejo de emancipação, exigindo dos Tribunais Judiciários a sua palavra autorizada contra o golpe forjado para a não concretização de nossas aspirações. E isso foi feito graças ao Direito e Justiça que a nossa Constituição, na época, estabelecia.
Foi impetrado um mandato de segurança contra a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 
Foi com a inteligência brilhante dos nossos Juízes de Fato que diante das exposições tácitas e claras, com argumentação precisa, deram a sua palavra de ordem. 
Algodoal com um povo que lutou por São Paulo deu exemplo de amor ao Brasil que sem alarde e sem orgulho, demonstrou que aqui existem homens de brio foram a busca dos direitos na Justiça e conseguiram o que mais desejavam, transformar Algodoal de Distrito para Município ( Professor Alfredo Gabriel ) “.  
Pela lei estadual n.º 2.456 de 30 de dezembro de 1.953, o Distrito de Algodoal foi elevado à categoria de município com o nome de Murutinga do Sul, cuja instalação se deu a 01 de janeiro de 1.955, tendo como primeiro prefeito, o médico – Dr. Celso Justo.
Murutinga do Sul, como município, foi criado com terras desmembradas dos municípios de Andradina e de Guaraçaí. 
 
O município comemora seu aniversário (data da emancipação político – administrativa no dia 01 de maio, coincidindo com o dia do Trabalho.
Todavia, por lei, a data verdadeira e correta é 30 de dezembro.
Salve, Murutinga!
 

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