terça-feira, 3 de abril de 2018

SÃO JOSÉ DA BELA VISTA. QUE LUGAR É ESSE?

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- BANDEIRA DO MUNICÍPIO QUE HOJE COMPLETA 69 ANOS DE INDEPENDÊNCIA -

HISTÓRICO
Em fins do século XIX, o café começou a ser cultivado no Norte do Estado, atraindo grandes levas de famílias que, aos pouco, formavam pequenas comunidades. 
Nasceu assim, entre os Ribeirões Buritis e Lageado, o patrimônio de São José das Pitangueiras, onde foi construída uma capela em homenagem ao padroeiro São José.
Doaram terras ao patrimônio, Manoel Martins da Silva (42 alqueires), em 1885, e Capitão Anselmo Diniz (52 alqueires), em 1889. 
Francisco de Paula Queiroz cedeu ao patrimônio, um rego d'água, do córrego Buritis, e Tertuliano da Silva e João Rodrigues Ferreira, as terras marginais desse rego.
O nome do povoado de São José da Bela Vista originou-se pela data de sua fundação, 19 de março, dia santificado a São José, acrescido de Bela Vista, dada sua área territorial, praticamente plana, ser avistada a longas distâncias.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, figura no Município de Franca o Distrito de São José da Bela Vista, criado por Lei Estadual nº 496, de 5-V-1897, assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, São José da Bela Vista é Distrito judiciário e pertence ao Município de Franca.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31-III-1938, São José da Bela Vista pertence ao Município de Franca.
No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9773, de 30-XI-1938, para 1939-43, o Distrito de São José da Bela Vista permanece no Município de Franca, assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, para vigorar em 1945­-48.
Elevado à categoria de Município pela Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948,desmembrado de Franca. Constituído do Distrito sede. Sua instalação verificou-se no dia, 04 de abril de 1949.
Fixado o quadro territorial para 1949-53, composto de 1 só Distrito, São José da Bela Vista. Assim permanece no quadro fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para o período 1954-58. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

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