Um conjunto de documentos relativo à construção do edifício da Cadeia e Câmara de Franca, então chamada de Franca do Imperador, em homenagem à independência do Brasil e a D. Pedro I foi encaminhado ao Legislativo Paulista.
Era um prédio com 110 palmos de frente e 60 de fundos (o palmo, medida utilizada então, corresponde a 22 centímetros). No seu piso inferior havia uma sala para o Corpo da Guarda, uma sala para o comandante, duas celas para homens e uma para mulheres, um quarto para o carcereiro, uma prisão forte e uma prisão grande.
No piso superior havia uma sala de espera, uma sala para a Câmara, uma sala de arquivo, uma sala para o 1º Conselho de Jurados, uma sala para o 2º Conselho de Jurados e duas salas livres.
Junto às plantas – das quais reproduzimos a referente à fachada –, havia um ofício do Governo da Província de São Paulo à Assembléia Provincial, datado de 25 de fevereiro de 1841.
Informava-se aí que o juiz de Direito da 7ª Comarca apontava a ausência de dois cômodos no projeto:“uma célula para reclusão solitária, e uma pequena Capela, ou oratório”.
Tal observação, julgava o Governo, era válida, “pois que sendo a Cadeia de que se trata bastante espaçosa, é necessário que haja cômodos não só para dar-se cumprimento às sentenças condenatórias à prisão com trabalho, como para ir-se introduzindo as práticas realizáveis do sistema penitenciário, que tão poderosamente concorre para a reforma dos delinquentes”.
Mas o mesmo documento propunha que, caso a Assembléia julgasse conveniente a construção do edifício, permitisse ao Governo “formular os planos de acordo com as disposições da Legislação criminal, e com os melhoramentos aconselhados pela experiência das Nações mais adiantadas”, sem, contudo, “exceder a quota marcada para tais obras”.
Alesp.
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