A Lei nº 1.557, de 10 de Outubro de 1917, que
criou a Comarca de Penápolis, teve origem no
Projeto de Lei nº 3, de autoria da Comissão de
Estatística, Divisão Civil e Judiciária da Câmara
dos Deputados do Congresso Legislativo do
Estado de São Paulo, atendendo a uma
“representação dos povos do município de
Penápólis”.
Como embasamento para a transformação
em lei do Projeto nº 3, de 1917, foram apensados
muitos documentos, entre os quais a foto de 1914,
do então maior cafeicultor de Penápolis,
Manoel Bento da Cruz, ao lado de um de seus
162.500 pés de café, em sua fazenda
“Cabeceira de Maria Chica”.
Em 31 de Agosto de 1915, o Município de Penápolis,
conforme uma estatística anexa ao Projeto de Lei nº 3,
de 1917, havia 2.549.826 pés de café, produzindo
para 287 proprietários.
Alesp
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