Hoje, a cidade de Cândido Mota completa 92 anos de vida.
O histórico da localidade teve início quando o
coronel Valêncio Carneiro de Castro, incumbido pelo Governo do Estado de
colonizar e ocupar as terras da Companhia Colonizadora Paulista, chegou
à região em fins do século XIX. Comprou a fazenda Macuco ou Jacutinga, distribuiu as terras entre os herdeiros, e fundou o Posto Jacu. Para iniciar a urbanização, vendeu terras a preços módicos a quem desejasse se estabelecer.
Em 1907, chegaram os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, facilitando o escoamento da produção cafeeira.
O povoado do Posto Jacu recebeu o nome de Cândido Mota, homenagem prestada pelo coronel Valêncio ao antigo Secretário da Agricultura do Estado.
Em 1930, a cultura do café já tomava conta de quase toda a área, e a cana-de-açúcar, a mamona e o cultivo do bicho da seda surgem e passam a figurar na Economia Agrária do Município. Em seguida entra o ciclo do trigo, da soja, milho e da mandioca, que, juntamente com a cana e o café, constituem, ainda hoje, a atividade econômica do município, que por muitos anos ostentou o título de princesinha do café e rainha da mandioca.
Distrito criado com a denominação de Cândido Mota, por Lei Estadual no 1831, de 24 de dezembro de 1921, no Município de Assis.
Elevado à categoria de Município com a denominação de Cândido Mota, por Lei Estadual no 1956, de 28 de dezembro de 1923, desmembrado de Assis. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 14 de março de 1924.
Lei no. 2230, de 20 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Sussuí, e o incorpora ao Município de Cândido Mota.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Cândido compõe-se de 2 Distritos: Cândido Mota e Sussuí.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual no. 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Cândido Mota pertence ao termo judiciário de Assis, da comarca de Assis, e se compõe de 2 Distritos: Cândido Mota e Sussuí.
Pelo Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Cândido Mota perdeu o Distrito de Sussuí para o Município de Palmital.
Em 1939-1943, o Município de Cândido Mota é composto de 1 único Distrito: Cândido Mota e pertence ao termo de Assis, da comarca de Assis.
Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Cândido Mota ficou composto de 1 Distrito Cândido Mota e pertence ao termo e comarca de Assis.
Assim permanecendo para vigorar no período de 1949-1953.
Lei Estadual no 2456, de 31 de dezembro de 1953, cria o Distrito de Frutal do Campo e o incorpora ao Município de Cândido Mota.
No quadro fixado pela Lei no 2456, de 31-XII-1953, para vigorar em 1954-1958, Cândido Mota aparece composto de 2 Distritos: Cândido Mota e Frutal do Campo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1981, cria os Distritos de Nova Alexandria e Santo Antônio do Paranapanema e os incorpora ao Município de Cândido Mota.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o Município de Cândido Mota é constituído de 4 Distritos: Cândido Mota, Frutal do Campo, Nova Alexandria e Santo Antônio do Paranapanema.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.
Fonte: IBGE
Em 1907, chegaram os trilhos da Estrada de Ferro Sorocabana, facilitando o escoamento da produção cafeeira.
O povoado do Posto Jacu recebeu o nome de Cândido Mota, homenagem prestada pelo coronel Valêncio ao antigo Secretário da Agricultura do Estado.
Em 1930, a cultura do café já tomava conta de quase toda a área, e a cana-de-açúcar, a mamona e o cultivo do bicho da seda surgem e passam a figurar na Economia Agrária do Município. Em seguida entra o ciclo do trigo, da soja, milho e da mandioca, que, juntamente com a cana e o café, constituem, ainda hoje, a atividade econômica do município, que por muitos anos ostentou o título de princesinha do café e rainha da mandioca.
Distrito criado com a denominação de Cândido Mota, por Lei Estadual no 1831, de 24 de dezembro de 1921, no Município de Assis.
Elevado à categoria de Município com a denominação de Cândido Mota, por Lei Estadual no 1956, de 28 de dezembro de 1923, desmembrado de Assis. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 14 de março de 1924.
Lei no. 2230, de 20 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Sussuí, e o incorpora ao Município de Cândido Mota.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Cândido compõe-se de 2 Distritos: Cândido Mota e Sussuí.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-lei Estadual no. 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Cândido Mota pertence ao termo judiciário de Assis, da comarca de Assis, e se compõe de 2 Distritos: Cândido Mota e Sussuí.
Pelo Decreto Estadual no 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Cândido Mota perdeu o Distrito de Sussuí para o Município de Palmital.
Em 1939-1943, o Município de Cândido Mota é composto de 1 único Distrito: Cândido Mota e pertence ao termo de Assis, da comarca de Assis.
Em virtude do Decreto-lei Estadual no 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Cândido Mota ficou composto de 1 Distrito Cândido Mota e pertence ao termo e comarca de Assis.
Assim permanecendo para vigorar no período de 1949-1953.
Lei Estadual no 2456, de 31 de dezembro de 1953, cria o Distrito de Frutal do Campo e o incorpora ao Município de Cândido Mota.
No quadro fixado pela Lei no 2456, de 31-XII-1953, para vigorar em 1954-1958, Cândido Mota aparece composto de 2 Distritos: Cândido Mota e Frutal do Campo.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1981, cria os Distritos de Nova Alexandria e Santo Antônio do Paranapanema e os incorpora ao Município de Cândido Mota.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o Município de Cândido Mota é constituído de 4 Distritos: Cândido Mota, Frutal do Campo, Nova Alexandria e Santo Antônio do Paranapanema.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1997.
Fonte: IBGE
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